| Extensão Universitária |
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A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural, científico e empreendedor que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, 1990 a:14). A extensão não deve ser entendida apenas como uma prestação de serviços “extra-muros”, mas como práticas em que o corpo universitário desenvolve suas atividades de ensino, pesquisa e assessoria com a finalidade de atingir um público mais vasto e proporcionar as comunidades locais um acesso mais fácil a conhecimentos e técnicas que permitam melhorar a qualidade de vida. Ao se pautar pelas práticas de extensão a Universidade Vale do Rio Verde – UninCor promove o desenvolvimento do saber, utilizando-se suas mais diversas facetas – produzir, articular, empreender, sistematizar, criticar, proteger, integrar, divulgar, difundir – para sociabilizar o conhecimento e direcioná-lo à cidadania. A extensão universitária tem como responsabilidade precípua efetivar as relações sociais da universidade com o seu meio, de modo tal a fazer dela uma instituição social e comprometida com as necessidades da sociedade de seu tempo. Entende-se por prática de extensão aquela que cria condições à sociedade de ter o conhecimento de domínio da Universidade, seja pela sua própria produção, ou pela sistematização do conhecimento universal disponível. Por tornar-se acessível à sociedade, entende-se criar recursos e condições para a apresentação de informações que facilitem a apropriação, pela sociedade, do conhecimento disponível. Tornar acessível o conhecimento existente inclui a produção de conhecimento sobre o próprio processo de acesso ao saber, desde a caracterização das necessidades da sociedade e a identificação de problemas relevantes para gerar a produção do conhecimento, até a realização de processos de disseminação do conhecimento disponível. As práticas de extensão podem caracterizar-se como: I – atividades de caráter institucional, exercidas pelo docente em conjunto ou isoladamente, nesta ou em outras instituições, órgãos ou entidades públicas ou privadas, no âmbito de Programas de Extensão regularmente aprovados pelas instâncias acadêmicas competentes; II – atividades esporádicas, exercidas pelo docente em conjunto com outras instituições, órgãos ou entidades públicas ou privadas, no âmbito de projetos ou planos regularmente aprovadas pelas instâncias acadêmicas competentes, com comprometimento ou não da carga horária devida segundo o seu regime de trabalho. Parágrafo Único: por Programa de Extensão entenda-se Cursos de Extensão, Projetos de Extensão e Atividades de Extensão.
O Programa de Extensão da UninCor será composto por: I – Cursos de Extensão II – Projetos de Extensão III – Atividades de Extensão
As propostas de realização de práticas de extensão devem prever, expressamente: I – a relevância acadêmica e social da atividade; II – a composição dos custos de responsabilidade de parceiro externo (se for o caso); III – a indicação do docente coordenador e do pessoal envolvido; IV – o prazo de execução da atividade.
Regimento da Extensão Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão |



